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A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, o momento correto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em operações de venda para entrega futura.

O entendimento tem impacto direto na apuração dessas contribuições, especialmente para empresas que realizam vendas em que a transferência da posse ocorre em momento distinto da formalização do contrato.

 

Reconhecimento da receita ocorre na celebração do contrato

Nas vendas para entrega futura, a Receita Federal confirmou que a receita deve ser reconhecida no momento da formalização do contrato e não na data de entrega da mercadoria.

 

Segundo o órgão, é nesse momento que o negócio se aperfeiçoa e o comprador se torna juridicamente o proprietário dos bens, mesmo sem ter recebido fisicamente os produtos.

Esse entendimento segue o princípio contábil de competência, que determina o registro da receita no período em que ela ocorre, independentemente do recebimento.

 

Quando excluir o ICMS da base do PIS/COFINS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ocorrer no mês em que o imposto for destacado na nota fiscal de saída, mesmo que a venda tenha sido realizada anteriormente.

Na prática, isso significa que:

Esse posicionamento reafirma a importância de controlar o momento da emissão da nota e do destaque do imposto para fins de apuração correta.

 

Entendimento é baseado em Solução de Consulta da Receita

O novo posicionamento foi publicado na Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, documento que orienta o tratamento tributário aplicável a fatos concretos submetidos à análise da Receita Federal.

Embora a solução tenha efeitos legais apenas para o contribuinte consulente, ela serve como importante parâmetro de interpretação do Fisco para os demais contribuintes em situação idêntica.

 

Impactos para a escrituração e apuração tributária

Empresas que operam com vendas para entrega futura devem estar atentas ao correto registro da receita e ao momento do destaque do ICMS, pois isso influencia diretamente a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

Contabilmente, o reconhecimento da receita e a escrituração da nota fiscal devem estar alinhados às normas fiscais para evitar autuações ou questionamentos do Fisco.

O tratamento contábil inadequado pode gerar inconsistências no SPED Contribuições e nos demais registros fiscais, prejudicando a conformidade da empresa.

 

Contadores devem revisar práticas operacionais

Contadores e responsáveis tributários devem reavaliar procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais em vendas para entrega futura, bem como o momento do reconhecimento da receita.

A recomendação é manter alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e comercial para garantir que os documentos fiscais sejam emitidos no momento correto e com o destaque adequado do ICMS.

Além disso, é essencial manter registros organizados e rastreáveis, especialmente em operações com prazo de entrega prolongado, que podem ocorrer em exercícios diferentes da celebração do contrato.

 

Atenção redobrada na exclusão do ICMS

O entendimento da Receita reforça que o momento do destaque do ICMS na nota fiscal é determinante para a exclusão do imposto da base do PIS e da COFINS, mesmo quando a venda tenha sido contratada anteriormente.

Empresas que realizam vendas para entrega futura devem adotar controles mais rigorosos, especialmente no calendário fiscal, para garantir o correto aproveitamento da exclusão do ICMS.

 

Orientação prática 

Fonte: Contábeis


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